A Dra. Marta Fadel, advogada atuante nas áreas de direito empresarial e tributária, explica o que é Amicus Curiae, como é utilizado de forma prática e quais são as suas restrições
Desde sua origem etimológica, a expressão Amicus Curiae (amigo da corte, em latim) traz a ideia de um colaborador que atua em prol do processo judicial, sem ser parte integrante dele. Trata-se de um terceiro que intervém no litígio, trazendo contribuições técnicas, jurídicas ou sociais para auxiliar os magistrados na tomada de decisões, conforme definição publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
No ordenamento jurídico brasileiro, a atuação do Amicus Curiae está prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil, como demonstra um artigo do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A norma permite que tanto pessoas naturais quanto jurídicas participem do processo, desde que demonstrem representatividade adequada.
“Em um cenário jurídico cada vez mais complexo, onde questões técnicas, sociais e econômicas se entrelaçam, a figura do Amicus Curiae surge como um instrumento essencial para auxiliar os magistrados na tomada de decisões”, afirma a advogada Dra. Marta Fadel, que atua nas áreas de direito empresarial e tributária com especialização em processo civil e empresarial.
“Essa ferramenta [Amicus Curiae] contribui para a qualidade e a transparência dos processos judiciais, especialmente em casos de alta complexidade”, explica.
Qual o papel do Amicus Curiae?
De acordo com Fadel, o Amicus Curiae atua como um colaborador do tribunal, fornecendo informações técnicas, jurídicas ou sociais que ajudam os magistrados a compreender melhor os aspectos complexos de um caso.
“Seu papel consiste em trazer perspectivas adicionais que enriquecem a análise da matéria, especialmente em questões que envolvem impactos sociais amplos ou debates especializados”, afirma. “Dessa forma, o Amicus Curiae contribui para decisões mais fundamentadas e abrangentes”, completa.
Amicus Curiae se diferencia de outras intervenções
A especialista destaca que o Amicus Curiae se diferencia de outras formas de intervenção, como o assistente, pela natureza e pelos objetivos de sua atuação.
“O assistente tem interesse jurídico direto no resultado do processo e apoia uma das partes litigantes”, pontua. “Já o Amicus Curiae não tem vínculo direto com o resultado da causa. Ele intervém para contribuir com informações e argumentos técnicos que auxiliam o tribunal a formar um entendimento mais qualificado”, detalha.
“O Amicus Curiae não é uma parte no processo, mas um colaborador que expõe argumentos relevantes para a resolução do caso. Mesmo que sua posição esteja alinhada com um determinado ponto de vista, o foco deve ser o interesse público e a qualidade da decisão judicial”, ressalta.
Casos mais comuns para a atuação do Amicus Curiae
A especialista aponta que a presença do Amicus Curiae é mais frequente em casos de grande relevância social ou complexidade técnica.
“Questões ambientais, constitucionais e econômicas são exemplos clássicos. Em ações que discutem mudanças climáticas, direitos fundamentais ou regulações econômicas, o Amicus Curiae fornece insights especializados que ajudam os magistrados a compreender os impactos das decisões”, afirma.
Transparência e pluralidade de opiniões
Fadel destaca o papel do Amicus Curiae na promoção da transparência e da pluralidade de opiniões nos processos judiciais: “Ele amplia a transparência ao introduzir perspectivas que vão além dos argumentos das partes litigantes”.
Além disso, prossegue, a ferramenta permite que diferentes setores da sociedade, como ONGs, entidades de classe ou especialistas, participem do debate judicial. Para a especialista, essa contribuição reduz o risco de decisões parciais e reforça a legitimidade do Poder Judiciário. “Ao demonstrar que diversos interesses e pontos de vista foram considerados, o Amicus Curiae fortalece a confiança na justiça”, afirma.
Ela observa que, “em um mundo onde as demandas judiciais são cada vez mais complexas, o Amicus Curiae se consolida como um aliado para a justiça”.
Sobre a Dra. Marta Fadel
A Dra. Marta Fadel é membro do conselho da OAB/RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro) e exerce os cargos de diretora curadora do Instituto Cultural Sérgio Fadel. Também é membro do conselho deliberativo do MASP (Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand), membro do conselho do MAM/RJ (Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro), Amigos da Pinacoteca e conselheira do Prêmio Pipa de Artes Plásticas desde sua fundação, em 2010.