A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma advogada em R$ 50 mil.
A profissional foi impedida de usar a Sala dos Advogados, instalada na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), por estar inadimplente com a anuidade da OAB-ES.
A ação se fundamenta na alegação de que a advogada sofreu constrangimento ao ser impedida de acessar local usado para a sua prática profissional.
A sentença, assinada pelo juiz federal Roberto Gil Leal Faria, é retroativa a setembro de 2023, devendo incidir sobre o valor justa correção monetária até a data do pagamento efetivo da indenização.
A sentença cita grave cerceamento do direito de exercício da profissão e angústia sofrida pela advogada ao ser impedida publicamente de adentrar dependência de uso comum.
Nossa reportagem tenta contato com a assessoria da OAB-ES.