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TCES determina suspensão de pregões presenciais em Castelo e aponta restrição à competitividade

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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) determinou que a Prefeitura de Castelo suspenda a realização de contratações por meio de pregão presencial e passe a adotar exclusivamente o pregão eletrônico. A decisão aponta indícios de restrição à competitividade, com possível favorecimento ao mercado local.

A medida foi adotada em decisão monocrática proferida pelo conselheiro Rodrigo Coelho e publicada pelo conselheiro de plantão Sebastião Carlos Ranna de Macedo. No entendimento do TCES, houve, entre outros pontos, “confissão da intenção de restringir a competitividade em favor do mercado local”.

Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal estão restrição à competitividade, fragilidades na transparência e nos registros audiovisuais das sessões, além da impossibilidade de aferição da vantajosidade econômica das contratações realizadas.

Após a decisão, o TCES determinou a notificação do prefeito de Castelo, João Paulo Silva Nali, e de diversos integrantes da administração municipal para que apresentem esclarecimentos no prazo de dez dias. Também foram notificados o secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Wanderley Riquieri dos Santos; a secretária municipal de Lazer, Esportes e Juventude, Léia Ringuier Nali; os secretários municipais de Turismo, Eventos e Cultura, Marcelo Zagotto e Giani Márcio de Oliveira Coradini; a secretária municipal de Educação, Ana Paula Farias; além do pregoeiro oficial do município, Cleidiano Alochio Coaioto.

As denúncias analisadas pelo Tribunal dizem respeito a possíveis irregularidades na condução de processos licitatórios realizados já sob a vigência da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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