Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) modificaram sua posição anterior e passaram a recomendar a aprovação com ressalvas das contas do prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, referentes ao exercício de 2020. A revisão ocorreu após o acatamento de um recurso apresentado pelo gestor, que contestou a decisão prévia da Primeira Câmara, a qual havia recomendado a rejeição das contas em novembro do ano passado.
Na análise anterior, a conduta do prefeito foi considerada como desviante do padrão esperado de um administrador médio, caracterizando um erro grosseiro. O Tribunal apontou que o comportamento de Fabrício Petri violou a tríade do gasto público (empenho, liquidação e pagamento), princípio fundamental na gestão dos recursos públicos.
A defesa do prefeito argumentou que o ocorrido se tratava de um erro contábil, sem prejuízo para o erário. Alegou que o Tribunal de Contas já havia relevado irregularidades semelhantes quando não causavam danos financeiros. No processo, a defesa destacou o reconhecimento da irregularidade por parte do gestor, ressaltando os devidos ajustes realizados para corrigir o apontamento.
O TCE-ES, ao reconsiderar a situação, concordou com a argumentação da defesa, indicando que, apesar das despesas terem sido realizadas de maneira inadequada, não afetaram o equilíbrio das contas públicas ao longo do tempo. O conselheiro Rodrigo Coelho, em voto vista, respaldado pelo relator Domingos Taufner, destacou que a irregularidade, no caso específico, se manifestou como uma questão de formalidade, tendo sido corrigida de maneira satisfatória.
Essa mudança de entendimento ressalta a transparência e a responsabilidade do prefeito Fabrício Petri, que prontamente reconheceu a irregularidade e implementou as correções necessárias. O desfecho do caso destaca a eficiência da administração municipal em lidar com desafios, reforçando a confiança no compromisso do prefeito com a gestão responsável e transparente dos recursos públicos.