A nova versão da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, teve sua vigência adiada para 25 de maio de 2026. A mudança foi oficializada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 765, de 15 de maio de 2025. Com isso, o governo federal prorroga a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais — como estresse ocupacional, assédio e sobrecarga mental — na rotina de prevenção das empresas.
Revisada pelo MTE em agosto de 2024, a NR-01 busca evitar o adoecimento mental, promover o bem-estar dos trabalhadores e reduzir os afastamentos por problemas psicológicos. Para tanto, a regulamentação atualizada estabelece que a identificação, prevenção e monitoramento desses riscos serão requisitos obrigatórios para o cumprimento das regras de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
“Em outras palavras, a novidade é o reconhecimento de que fatores como pressão excessiva, longas jornadas e conflitos interpessoais também representam riscos ocupacionais e precisam ser tratados com a mesma seriedade que os riscos físicos ou químicos”, explica Katiane dos Santos, especialista da área trabalhista da Econet Editora.
Segundo ela, a inclusão dos riscos psicossociais marca um novo momento para a legislação brasileira voltada às condições de trabalho e deve ser encarada como uma oportunidade de evoluir a gestão organizacional antes da chegada da obrigatoriedade legal. Para Katiane, embora a exigência tenha sido postergada, a preparação das instituições pode — e deve — começar o mais cedo possível.
O que muda com a nova NR-01
A nova redação da NR-01 determina que as empresas passem a mapear os riscos psicossociais com base nas condições reais do ambiente de trabalho. Isso inclui analisar dinâmicas organizacionais que possam afetar a saúde mental dos colaboradores, a exemplo de metas inatingíveis, falta de autonomia, isolamento social no trabalho remoto e situações de assédio moral ou sexual.
Tais fatores devem ser identificados já na fase preliminar do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), juntamente com os demais perigos ocupacionais. Em seguida, a empresa precisa elaborar um plano de ação com medidas preventivas, prazos definidos e metas claras. Também será necessário monitorar periodicamente a eficácia dessas ações e revisar os riscos sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou nos indicadores de saúde dos colaboradores.
Outra mudança importante está nos critérios de classificação dos riscos. Antes, a gravidade era medida principalmente pelo número de trabalhadores expostos. Com a nova norma, passam a ser consideradas também variáveis como intensidade, tempo de exposição e potencial de dano à saúde.
Embora a norma não torne obrigatória a contratação permanente de psicólogos ou profissionais de saúde mental, Katiane recomenda que o levantamento dos riscos seja feito com apoio de uma equipe multidisciplinar, especialmente nos casos mais complexos. “Cada empresa deve avaliar suas condições internas e buscar orientação especializada sempre que houver dúvidas sobre como tratar o tema”, orienta a especialista da área trabalhista da Econet Editora.
Preparar-se desde agora pode ser estratégico
Na prática, a adaptação à NR-01 pode ser mais desafiadora para micro e pequenas empresas, que muitas vezes não contam com estrutura ou recursos suficientes para implementar uma gestão eficaz de SST. Já empresas de médio e grande porte, que geralmente dispõem de equipes especializadas ou consultorias externas, tendem a se ajustar com mais facilidade.
Mesmo diante dos desafios, a atualização da NR-01 tem potencial para representar um avanço relevante na prevenção de doenças mentais e na consolidação de boas práticas organizacionais. “Ao reconhecer o impacto da saúde mental no ambiente de trabalho, a norma coloca o bem-estar dos trabalhadores como parte central da gestão de riscos. Quem se antecipar tende a ganhar em produtividade e também em clima organizacional”, conclui Katiane.
