A implementação de soluções de aferição de idade em serviços digitais no Brasil ganhou um calendário oficial. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou, no dia 20 de março de 2026, um cronograma com as etapas que devem orientar empresas e plataformas até janeiro de 2027, em cumprimento ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O ECA Digital foi instituído pela Lei nº 15.211/2025 e entrou em vigor em março de 2026, criando regras específicas para proteger menores no ambiente online.
Na prática, o ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia têm responsabilidade direta na proteção de crianças e adolescentes. Isso inclui a obrigação de criar ambientes seguros, limitar riscos e adotar mecanismos eficazes de aferição de idade, substituindo práticas frágeis como a autodeclaração.
Cronograma está dividido em três fases
O plano da ANPD está dividido em três fases, com início imediato e foco gradual na regulamentação e fiscalização.
Na primeira fase, já em andamento, a agência prioriza a definição de parâmetros iniciais e a orientação ao mercado. Também prevê a divulgação de informações sobre o ECA Digital e o monitoramento da adoção do chamado "sinal de idade" por lojas de aplicativos e sistemas operacionais, como Android, iOS e Windows.
A segunda fase começa em agosto de 2026, quando serão publicadas diretrizes técnicas mais detalhadas. Essas orientações devem especificar quais métodos de verificação serão aceitos, incluindo biometria, validação de documentos e estimativas baseadas em inteligência artificial, de acordo com o nível de risco envolvido.
Já a terceira fase, prevista para janeiro de 2027, marca o início da fiscalização efetiva. A partir desse momento, empresas que não estiverem adequadas às regras poderão sofrer sanções.
Aplicação de penalidades depende de atualização do regulamento
Conforme divulgado pela Agência Brasil, apesar de o ECA Digital já estar em vigor, a aplicação de penalidades administrativas ainda depende da atualização do regulamento da própria ANPD, que passará por consulta pública. Entretanto, a ANPD já está realizando ações de monitoramento preventivo junto a empresas de serviços digitais. E, caso sejam identificadas situações de má-fé ou resistência em cumprir as diretrizes, a aplicação de penalidades poderá ocorrer assim que o regulamento estiver concluído. Além disso, determinadas sanções previstas no ECA Digital, como suspensão de atividades, podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Orientações iniciais para empresas já estão disponíveis