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Registrar marca deve ser prioridade nas empresas

Registro de marca garante exclusividade de uso e reduz riscos jurídicos; processo é regulamentado pelo INPI e segue etapas técnicas

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Registrar marca deve ser prioridade nas empresas

Empresas de diferentes segmentos têm buscado, cada vez mais, formalizar sua identidade comercial por meio do registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O procedimento garante exclusividade sobre o uso de um nome, símbolo ou logotipo vinculado a um produto ou serviço, reduzindo o risco de conflitos judiciais e uso indevido por terceiros.

Segundo John Lima, CEO da Registrou Marcas, empresa especializada em propriedade intelectual, a formalização é muitas vezes deixada para depois, o que pode ser arriscado. “A marca costuma ser o primeiro ativo criado no negócio, mas o último a ser protegido. Isso expõe o empreendedor a riscos que poderiam ser evitados com um processo simples e acessível”, afirma.

Segundo o relatório preliminar do INPI, o Brasil registrou 444.037 pedidos de marcas em 2024, refletindo um crescimento de 10,3% em relação ao ano anterior. O aumento reflete uma maior conscientização sobre a importância da proteção de ativos intangíveis, como nome e imagem.

O processo de registro de marca passa por diversas etapas. Inicialmente, é necessário definir a classe do produto ou serviço, de acordo com a Classificação Internacional de Nice, que divide as atividades econômicas em 45 categorias. Depois, recomenda-se uma busca para verificar se já existe alguma marca registrada com o mesmo nome ou similares na mesma classe.

Algumas empresas especializadas em registro de marca oferecem consulta gratuita para identificar se o nome desejado está disponível para registro ou já pertence a outra empresa. Esse serviço inicial ajuda a evitar investimentos em marcas que não poderão ser formalizadas.

Na sequência, o pedido é protocolado na plataforma digital do INPI, acompanhado do pagamento da taxa inicial. O processo inclui uma análise formal e uma análise técnica por parte do Instituto.

Caso o pedido seja deferido, o INPI emite o certificado de registro de marca. O registro possui validade de dez anos, garantindo proteção legal e exclusividade de uso durante esse período, com possibilidade de renovação a cada dez anos. O prazo médio para finalização do processo pode variar, mas costuma ser de 12 a 24 meses.

Por se tratar de um procedimento técnico e detalhado, todo o trabalho pode ser realizado com o apoio de uma assessoria especializada, garantindo confiabilidade e segurança em cada etapa até a emissão do certificado.

Mesmo com uso histórico, uma marca não registrada pode ser questionada por terceiros que protocolem o pedido primeiro no INPI. Conforme estabelece o artigo 129 da Lei nº 9.279/1996, a propriedade da marca só se adquire com o registro validamente expedido, sendo este o único instrumento que garante exclusividade de uso no território nacional.

A ausência de registro pode gerar complicações legais para empreendedores e marcas consolidadas. “É comum empresas receberem notificações extrajudiciais por uso indevido de nome comercial. Muitas vezes, o empreendedor acredita que ter o CNPJ com determinado nome garante exclusividade, mas sem o registro no INPI, isso não se confirma juridicamente”, afirma John Lima, da Registrou Marcas.

O registro é ainda necessário em diversas etapas de expansão empresarial, como abertura de franquias, licenciamento e exportação. A proteção é válida em todo o território nacional e pode ser estendida para outros países, mediante tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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