A Secretaria da Saúde do Espírito Santo (Sesa) ampliou o Programa de Órtese e Prótese Ocular para o sul do Estado, com o objetivo de beneficiar pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) na região.
Com isso, a Sesa irá distribuir 19.586 óculos multifocais e monofocais gratuitamente, alcançando moradores de 26 municípios da região sul capixaba, a partir de um investimento de mais de R$ 2,2 milhões.
Para ter acesso aos óculos, os pacientes devem se cadastrar no programa, processo que varia conforme a localidade.
A superintendente da Regional Sul, Samilla Figueira, destacou a importância da expansão do programa: “Com essa iniciativa, a Sesa avança mais um passo em sua estratégia de regionalização do acesso”.
Segundo o chefe do Núcleo Regional de Especialidades (NRECI) de Cachoeiro de Itapemirim, Francisco Alexandre de Oliveira, os moradores de Cachoeiro podem comparecer diretamente à sede do NRECI, na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, nº 02, no centro da cidade.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.
Para os moradores dos demais municípios da região, o procedimento deve ser iniciado nas Secretarias Municipais de Saúde ou em unidades de Atendimento Médico Ambulatorial (AMA) locais. Nesses pontos, o paciente passa por uma triagem preliminar antes do cadastro no programa.
Para mais informações, o Núcleo Regional de Especialidades de Cachoeiro de Itapemirim está à disposição pelo telefone (28) 3526-1809.
Documentos necessários para o cadastro
1) Receituário médico do Sistema Único de Saúde ou instituição vinculada ao SUS, prescrito por profissional especialista em oftalmologia, com registro em seu conselho de classe (CRM/RQE), vinculado ao Sistema Único de Saúde;
2) Receita de médico (legível) especialista em oftalmologia em que consta: nome do paciente, carimbo e assinatura do médico, número do registro no Conselho Regional de Medicina; a receita deve estar datada a partir de 01/01/2024;
3) Cópia do Cartão Nacional do SUS, RG, CPF, certidão de nascimento (se for menor de idade), número de telefone e responsável legal devidamente identificado;
4) Comprovante de residência em nome do usuário, cônjuge e/ou responsável legal devidamente identificado;
5) Se o usuário for menor de idade, será necessário apresentar documentos dos pais/responsável legal;
6) Comprovante de residência em nome do cônjuge deverá apresentar certidão de casamento;
7) Em caso de comprovante de residência de imóvel alugado ou cedido, deverá ser apresentado contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel ou cadastro na Unidade de Saúde ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).