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Beneficiários do BPC-LOAS têm prazo para atualizar CadÚnico e evitar bloqueio

Cerca de 305 mil beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam se inscrever ou atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) para manterem o benefício ativo. O prazo varia conforme o município de residência, com possibilidade de bloqueio em caso de descumprimento.

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Beneficiários do BPC-LOAS têm prazo para atualizar CadÚnico e evitar bloqueio

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou que 305 mil beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos e pessoas com deficiência (PcD) em situação de vulnerabilidade, ainda precisam realizar sua inscrição ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico). Sem essa regularização, o pagamento do benefício poderá ser suspenso. A exigência, que visa manter atualizados os dados dos beneficiários, é uma condição obrigatória para o recebimento do BPC e integra as políticas de proteção social do governo.

A portaria mais recente ajustou os prazos de recadastramento para beneficiários, variando de 45 a 90 dias, dependendo do tamanho do município onde a pessoa reside. Aqueles que vivem em cidades com até 50 mil habitantes têm 45 dias para completar o processo após a notificação oficial; já os beneficiários de municípios maiores têm um prazo de 90 dias. “É muito importante que todos os beneficiários estejam atentos à atualização de dados, pois isso garante a continuidade da assistência”, afirma Elias Oliveira, diretor do Departamento de Proteção Social Básica do MDS.

Além da suspensão, o MDS estabelece que os beneficiários que não tomarem ciência da notificação de atualização terão os pagamentos bloqueados em 30 dias a contar do envio da notificação. Para os que já sofreram bloqueio, há orientação para ligar ao número 135 e solicitar a liberação provisória do BPC, com prazo de 72 horas para liberação, e regularizar o CadÚnico em uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

Para mais informações sobre BPC-LOAS e outros assuntos de direito previdenciário, basta visitar:

Terencio Advocacia

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