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TJRS anula contrato abusivo e reduz juros de consignado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um contrato abusivo de empréstimo consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), alegando falta de clareza nas condições contratuais. A decisão converteu o contrato em empréstimo pessoal consignado, aplicando a taxa média de juros do Banco Central.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tomou uma decisão relevante para os consumidores ao anular um contrato de empréstimo consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), que é amplamente utilizado por aposentados e pensionistas. A 18ª Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Leandro Raul Klippel, considerou o contrato abusivo devido à falta de clareza nas informações prestadas ao contratante, principalmente em relação às condições de juros e à forma de cobrança.

O contrato envolvia o desconto direto de parcelas de um cartão de crédito no benefício previdenciário do consumidor, prática que não foi claramente explicada ao contratante, caracterizando uma violação dos direitos do consumidor. O Tribunal determinou a reformulação do contrato, que agora será tratado como um empréstimo pessoal consignado, aplicando a taxa média de juros estabelecida pelo Banco Central, substituindo as taxas anteriormente aplicadas, consideradas excessivas.

A transparência na oferta de produtos financeiros, especialmente na modalidade RMC, tem sido uma demanda crescente, e a atuação do TJRS destaca a importância da proteção aos direitos dos consumidores.

No julgamento, o Tribunal reforçou a necessidade de assegurar maior equidade nas relações entre consumidores e instituições financeiras. A anulação do contrato e a imposição de uma taxa de juros mais justa garante que os consumidores não sejam prejudicados por cláusulas obscuras e condições desfavoráveis.

O escritório Sangiogo Advogados conduziu o processo em defesa do consumidor. Leandro Martini Araújo, advogado responsável pelo caso, destacou a importância da decisão: “Essa decisão representa um avanço importante na luta contra contratos abusivos. Aposentados e pensionistas, muitas vezes, são induzidos a contrair dívidas sem pleno conhecimento das cláusulas envolvidas, o que compromete ainda mais suas finanças.”

Tiago Sangiogo, sócio fundador do escritório, também comentou a sentença: “O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul teve uma postura firme em defesa dos direitos dos consumidores. A decisão corrige práticas abusivas e protege aqueles que, muitas vezes, não têm pleno entendimento dos riscos e condições dos contratos financeiros.”

A decisão do TJRS pode servir como precedente para casos semelhantes em que consumidores vulneráveis enfrentam condições desfavoráveis impostas por instituições financeiras. Além disso, reafirma o papel do Judiciário em coibir práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores e que, frequentemente, passam despercebidas até serem contestadas judicialmente.

O endividamento entre aposentados e pensionistas tem se tornado uma preocupação crescente, e decisões como essa mostram a importância de maior fiscalização e transparência na oferta de produtos financeiros, especialmente em empréstimos consignados. Ao anular o contrato de RMC e impor condições mais justas, o TJRS reforça a necessidade de uma atuação mais vigilante por parte do sistema de justiça em prol dos consumidores.

Essa decisão pode incentivar uma revisão mais ampla de contratos semelhantes em todo o país, promovendo mudanças nas práticas do mercado financeiro e oferecendo maior proteção a quem mais precisa. As instituições financeiras, por sua vez, podem ser levadas a adotar práticas mais transparentes e justas, contribuindo para um mercado mais equilibrado e menos suscetível a abusos.

“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao adotar medidas rigorosas, envia uma mensagem clara: não há espaço para a exploração dos mais vulneráveis. A decisão do TJRS não apenas corrige injustiças, mas também pavimenta o caminho para um mercado mais transparente e equilibrado, onde a justiça não é uma exceção, mas a regra. É fundamental que todos, incluindo os operadores do direito, continuem a trabalhar em prol de uma sociedade mais justa, onde os direitos dos consumidores sejam respeitados e protegidos de maneira eficaz”, conclui Sangiogo.

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