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Distribuidora de bebidas é flagrada com furto de energia elétrica em Vila Velha

O furto de energia é crime, pode causar graves acidentes e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

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A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, na tarde desta quarta-feira (20), inspeção em uma distribuidora de bebidas localizada no bairro Aribiri, em Vila Velha. No local, os peritos encontraram uma ligação direta na rede elétrica caracterizando furto, ou seja, foi constatado que a energia consumida não estava sendo paga.

Autuada em flagrante, a proprietária do estabelecimento foi conduzida à sede da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória para prestar esclarecimentos e medidas cabíveis. Técnicos da concessionária desfizeram a ligação irregular.  

Crime 

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.  

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo. 

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede. 

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. 

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